SPDA (Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas)
Descarga atmosférica é um fenômeno da natureza imprevisível e aleatório, tanto em sua intensidade e duração quanto em seus efeitos destruidores. A medida de proteção para este fenômeno recebe o nome de Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas (SPDA).
Um Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA) tem por objetivo principal evitar a incidência direta de raios na estrutura a ser protegida, através da constituição de pontos preferenciais de incidência para as descargas que eventualmente atingiriam a estrutura na ausência do sistema. O SPDA, além de captar a descarga atmosférica, deve direcionar o fluxo da corrente associada diretamente para o solo, segundo percursos definidos, constituído pelos condutores do sistema de proteção.
A norma de instalação de SPDA é regulada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), através da NBR 5419. O objetivo da NBR 5419 é evitar e minimizar incêndios, explosões, danos materiais e risco de morte de pessoas e animais pelos efeitos das descargas elétricas.
O SPDA tem duas funções distintas:
- Preventiva: Neutraliza a eletricidade das nuvens situadas acima das edificações, não se concretizando a formação dos raios;
- Corretiva: O SPDA deve ser colocado no ponto mais alto da edificação a ser protegida e oferecer uma impedância mais baixa à passagem da corrente elétrica do raio. Se a nuvem for de intensidade suficiente para criar uma descarga atmosférica irá preferir o caminho através do SPDA.
A decisão de utilizar um sistema de proteção contra descargas atmosféricas em uma estrutura pode ser uma exigência legal (por exemplo códigos de obras municipais), uma precaução do proprietário para evitar prejuízos ou ainda uma exigência das companhias de seguro, já que os raios são causas de danos físicos e incêndios.
Conforme a NBR 5419, o SPDA deve passar por inspeções. Uma inspeção visual do SPDA deve ser efetuada anualmente. Já inspeções completas devem ser efetuadas periodicamente, em intervalos de:
a) 5 anos, para estruturas destinadas a fins residenciais, comerciais, administrativos, agrícolas ou industriais, excetuando-se áreas classificadas com risco de incêndio ou explosão;
b) 3 anos, para estruturas destinadas a grandes concentrações públicas (por exemplo: hospitais, escolas, teatros, cinemas, estádios de esporte, centros comerciais e pavilhões), indústrias contendo áreas com risco de explosão, conforme a NBR 9518, e depósitos de material inflamável;
c) 1 ano, para estruturas contendo munição ou explosivos, ou em locais expostos à corrosão atmosférica severa (regiões litorâneas, ambientes industriais com atmosfera agressiva etc.)
Estruturas especiais com riscos inerentes de explosão, tais como aquelas contendo gases ou líquidos inflamáveis, requerem geralmente o mais alto nível de proteção contra descargas atmosféricas. Para os demais tipos de estrutura, deve ser inicialmente determinado se um SPDA é, ou não, exigido.
Em muitos casos, a necessidade de proteção é evidente, por exemplo:
- locais de grande afluência de público;
- locais que prestam serviços públicos essenciais;
- áreas com alta densidade de descargas atmosféricas;
- estruturas isoladas, ou com altura superior a 25 m;
- estruturas de valor histórico ou cultural.